1. O Programa 3+ não carece de candidatura: aplica-se automaticamente a todas as famílias que tenham mais de três filhos a frequentar os colégios (nos termos previstos no Regulamento).
2. Existe apenas uma Bolsa 3+ por família que corresponde à totalidade do remanescente das 2,7 ou 3 anuidades mais altas que a família suporta. Isto, independentemente do número de filhos abrangidos. Exemplo:
Família A)
Ciclo
|
Anuidade
s/ desconto
|
Anuidade c/desconto (n.º filhos)
|
Programa 3+
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Valor da pagar
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Valor da Bolsa 3+
|
1.º CEB
|
€ 4.895,00
|
€ 4.160,75
|
|
|
|
2.º CEB
|
€ 5.893,00
|
€ 5.009,05
|
100%
|
€ 5.893,00
|
|
2.º CEB
|
€ 5.893,00
|
€ 5.009,05
|
100%
|
€ 5.893,00
|
|
4 /Inf.
|
€ 4.946,00
|
€ 4.204,10
|
70%
|
€ 3.462,20
|
|
TOTAIS
|
€ 21.627,00
|
€ 18.382,95
|
2,7 filhos
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€ 15.248,20
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€ 3.134,72
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Família B)
Ciclo
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Anuidade
s/ desconto
|
Anuidade c/desconto (n.º filhos)
|
Programa 3+
|
Valor da pagar
|
Valor da Bolsa 3+
|
1.º CEB
|
€ 4.895,00
|
€ 3.181,75
|
|
|
|
1.º CEB
|
€ 4.895,00
|
€ 3.181,75
|
|
|
|
2.º CEB
|
€ 5.893,00
|
€ 3.830,45
|
100%
|
€ 5.893,00
|
|
3.º CEB
|
€ 6.092,00
|
€ 3.959,80
|
100%
|
€ 6.092,00
|
|
4 /Inf.
|
€ 4.946,00
|
€ 3.214,90
|
|
|
|
Creche
|
€ 5.331,00
|
€ 3.465,15
|
100%
|
€ 5.331,00
|
|
TOTAIS
|
€ 32.052,00
|
€ 20.833,80
|
3 filhos
|
€ 17.316,00
|
€ 3.517,80
|
Para a Família A) tem 4 filhos. Aufere um desconto de 15% (4 filhos). Está abrangida pelo Programa 3+ porque pagar 2,7 filhos é mais vantajoso para a família do que pagar as anuidades de todos os educandos com o desconto em vigor.
A Bolsa 3+ é, neste caso, de € 3.134,72: corresponde à diferença entre o que a família pagaria com o desconto (€ 18.382,95) e o valor das duas anuidades mais altas e de 70% da terceira anuidade mais alta (€ 15.248,20).
A Família B) tem o 6 filhos e beneficia do desconto de 35% (6 ou mais filhos). A Bolsa 3+ é, neste caso, € 3.517,80.
Para ambas as famílias existe apenas uma bolsa, ainda que uma tenha 4 e outra 6 filhos. Isto é: ainda que a Bolsa 3+, na Família B), diga respeito, em rigor, a 3 alunos e, na Família A), a apenas 1 aluno.
3. O Programa 3+ apenas não se aplica se os descontos em vigor para aquela família forem mais vantajosos (pelo menos nesse ano). Exemplo:
Família C)
Ciclo
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Anuidade
s/ desconto
|
Anuidade c/desconto (n.º filhos + AA)
|
Programa 3+
|
Valor da pagar
|
Valor da Bolsa 3+
|
1.º CEB
|
€ 4.895,00
|
€ 2.545,40
|
|
|
|
1.º CEB
|
€ 4.895,00
|
€ 2.545,40
|
|
|
|
2.º CEB
|
€ 5.893,00
|
€ 3.064,36
|
100%
|
€ 5.893,00
|
|
3.º CEB
|
€ 6.092,00
|
€ 3.167,84
|
100%
|
€ 6.092,00
|
|
4 /Inf.
|
€ 4.946,00
|
€ 2.571,92
|
|
|
|
Creche
|
€ 5.331,00
|
€ 2.772,12
|
100%
|
€ 5.331,00
|
|
TOTAIS
|
€ 32.052,00
|
€ 16.667,04
|
3 filhos
|
€ 17.316,00
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A Família c) tem também seis filhos. O desconto aplicável é de 35% (6 ou mais filhos), acrescido de 20% porque os pais são antigos alunos. Pagar 3,0 filhos – ou seja, as 3 anuidades mais altas – seria mais dispendioso para a família do que beneficiar dos descontos já em vigor.
4. Propomos que a concretização da Bolsa 3+ seja em tudo semelhante às bolsas parciais: na conta da família é creditado o valor da Bolsa 3+, ficando a família obrigada a pagar o remanescente. Ou seja, para a contabilidade da Fomento, a lógica é a inversa àquela que apresentamos aos pais: o que lhe interessa é saber, da anuidade que teria que receber nos termos normais, quanto paga o Fundo e quanto paga a família.
Exemplo da Família A).
Com os descontos aplicáveis ao caso, a família deveria pagar € 18.382,95. É-lhe creditada em conta uma Bolsa 3+, no valor de € 3.134,72. O remanescente, no valor de € 15.248,20, é o que a família tem que pagar ao colégio, nos moldes que sejam aplicáveis (mensalmente, trimestralmente, anualmente, etc.).
Os 2,7 filhos, é o modo como explicamos à família o cálculo da parte que lhe cabe suportar para além da bolsa.
Exemplo da Família B).
Com os descontos aplicáveis ao caso, a família deveria pagar € 20.833,80. É-lhe creditada em conta uma Bolsa 3+, no valor de € 3.517,80. O remanescente, no valor de € 17.316,00, é o que a família tem que pagar ao colégio, nos moldes que sejam aplicáveis (mensalmente, trimestralmente, anualmente, etc.).
Também aqui os 3,0 filhos, é o modo como explicamos à família o cálculo da parte que lhe cabe suportar para além da bolsa.
5. A contribuição solidária é fixada em € 25,00/mês, enquanto a bolsa durar. Ou seja: € 300,00/ano, pago ao Fundo nos mesmos termos que as outras contribuições solidárias.
Neste ponto, a regra é diferente da que vigora para as bolsas totais sujeitas a concurso. A razão é simples: as bolsas sujeitas a concurso desejam-se que não sejam crónicas. As Bolsas 3+ são (tendencialmente) perpétuas: uma vez abrangido pelo programa, a família estará sempre abrangida.
Por outro lado, como só estão abrangidos pelo programa 3 + famílias com 3 ou mais filhos, estas famílias pagam sempre mais do que as famílias que têm as outras bolsas.
6. Para as nossas contas, era necessário saber – com dados atualizados – quais são as famílias abrangidas pelo Programa 3+ e qual o valor da Bolsa em causa.
Creio que, com os exemplos que vos damos, é fácil fazer a simulação. Nós não o podemos fazer porque não possuímos os dados em causa.